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ICMS/GO: Parcela de maio dos débitos negociados vence na próxima segunda-feira (25)

22/05/2026

Vencimento abrange 38,3 mil parcelas de ICMS, IPVA e ITCD

Os contribuintes que aderiram ao parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCD devem ficar atentos ao vencimento da parcela de maio, que ocorre na próxima segunda-feira (25/5). Neste mês, vencem 38,3 mil parcelas, que somam R$ 64,5 milhões.

Dados da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia mostram que 26,4 mil contribuintes possuem parcelas com vencimento em maio de 2026. A regularidade dos pagamentos é fundamental para a manutenção dos benefícios concedidos nos programas de negociação fiscal.

Atualmente, a carteira de créditos negociados do Estado reúne cerca de 918 mil parcelas ativas, correspondentes a R$ 3,25 bilhões em débitos parcelados.

Negocie Já II

Os resultados do programa Negocie Já II reforçam a adesão dos contribuintes às oportunidades de regularização fiscal. Até o momento, 24,9 mil contribuintes foram atendidos, com a formalização de 33 mil parcelamentos.

O volume total negociado já alcança R$ 1,49 bilhão, envolvendo débitos de ICMS, IPVA e ITCD. O programa oferece condições facilitadas para regularização de pendências tributárias, com descontos em juros e multas, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte.

Atenção aos prazos

A Secretaria da Economia reforça que o pagamento das parcelas deve cumprir os prazos estabelecidos nos acordos. O parcelamento é cancelado automaticamente em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 30 dias após a data final do contrato.

Nessas situações, o contribuinte perde os benefícios concedidos pela lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).

Como emitir o boleto

A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) pode ser feita no site da Secretaria da Economia, na opção “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente neste link (https://goias.gov.br/economia/pagamento-e-parcelamento-de-tributos/#PARCELAMENTO).. “smartCard-inline”)

SEFAZ/GO

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