Tabelas Práticas

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PER/DCOMP COM CRÉDITO INFORMADO EM OUTRO PER/DCOMP - CRÉDITO APURADO POR OUTRO SUJEITO PASSIVO

Ocorrência: O documento com demonstrativo de crédito foi transmitido por um contribuinte diferente do indicado como detentor do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação.

Origem provável da inconsistência: A divergência pode ter ocorrido devido a uma das seguintes situações:

a) O contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP de outro sujeito passivo.
b) O crédito não foi apurado pelo próprio declarante, e o contribuinte esqueceu-se de assinalar o campo "crédito de sucedida" ou "crédito de terceiros".

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar as seguintes ações para corrigir a inconsistência:

1. Caso o contribuinte já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir um PER/DCOMP retificador alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito está detalhado.

2. Caso não haja PER/DCOMP do mesmo contribuinte com detalhamento do crédito, transmitir um PER/DCOMP retificador eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando o crédito pretendido.

3. Transmitir um PER/DCOMP retificador identificando corretamente o sujeito passivo detentor do crédito, assinalando ou retirando a informação do campo "crédito de sucedida" ou "crédito de terceiros", conforme o caso.

4. Transmitir um pedido de cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

Consequências caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não atender à intimação e não regularizar as inconsistências dentro do prazo determinado, serão adotados os seguintes procedimentos:

1. Se houver outro PER/DCOMP transmitido pelo próprio declarante detalhando o mesmo crédito informado no PER/DCOMP derivado, o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP que detalha o mesmo crédito, desconsiderando a informação do campo "Informado em outro PER/DCOMP".

2. Se o PER/DCOMP derivado tiver indicativo de ação judicial, será considerado como PER/DCOMP inicial, desconsiderando a informação do campo "Informado em outro PER/DCOMP".

3. Se o PER/DCOMP derivado não tiver indicativo de ação judicial, o documento poderá ter sua análise prejudicada.

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Angela Vale

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