Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Conforme art. 4° do Decreto Nº 57608 DE 12/12/2011 o contribuinte E-Commerce deverá apresentar à Secretaria da Fazenda, conforme disciplina por ela estabelecida:

Último dia do mês subseqüente ao de encerramento de cada trimestre civil Anualmente
O  relatório, em arquivo digital, informando:

a) o estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no último dia de cada mês do trimestre;

b) as operações relativas ao crédito do imposto, admitido nos termos do inciso II, art. 3º do Decreto Nº 57608 DE 12/12/2011.
Registro de inventário em arquivo digital, que consolida as informações prestadas na forma do relatório mensal.

Importante ressaltar que, caso sejam encontradas inconsistências no relatório apresentado, o contribuinte será notificado para regularizá-las no prazo de 30  dias, contados a partir da data da notificação.

Para cada mercadoria, conforme art. 5° do Decreto Nº 57608 DE 12/12/2011, deverá ser indicado um único código padrão GTIN-EAN-13.

O código GTIN é uma sigla que significa Número Global do Item Comercial ou Global Trade Item Number, também chamado de EAN (European Article Number)

Esse é o número que é observado logo abaixo das barras no código (os números do código de barras). 

É obrigatório preenchimento na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, desde 2023, segundo a Norma Técnica 2021.004 – v. 1.33. 

Sua definição é feita pela GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação, com a finalidade de identificar e controlar as operações de entrada e saída de mercadorias, observando-se que:

a) a Secretaria da Fazenda disciplinará as situações em que o disposto no caput deverá ser cumprido pelo contribuinte;

b) o código padrão GTIN-EAN-13 será aquele impresso, pelo fabricante, na menor unidade de comercialização da mercadoria;

c) se o fabricante não tiver indicado o código padrão GTIN-EAN-13 na menor unidade de comercialização da mercadoria, o estabelecimento detentor do regime especial deverá atribuir, à mercadoria, código próprio de identificação;

d) se, após adotado um dos códigos referidos nas alíneas "b" e "c", a mercadoria for comercializada pelo grupo empresarial em unidades diversas das previstas, o estabelecimento detentor do regime especial deverá atribuir novo código próprio para identificar as mercadorias comercializadas nessa situação.

Nas hipóteses dos incisos III e IV do referido art. 5°, mencionado anteriormente, a empresa E-Commerce deverá apresentar à Secretaria da Fazenda, conforme disciplina por ela estabelecida, relatório, em arquivo digital, informando a vinculação entre o código padrão GTIN EAN-13 e o código próprio adotado, assim como o correspondente fator de conversão de unidades de comercialização.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Angela Vale

Angela Vale

Comercial

WhatsApp
Angela Vale
Política de privacidade

Cookies são pequenas quantidades de dados, que podem ser enviados para seu navegador a partir de um web site e armazenado em seu computador ou dispositivo portátil por sites ou serviços na web que você utiliza. São utilizados para garantir o bom funcionamento de sites e demais serviços online, assim como para fornecer informações aos proprietários do site ou serviço online.

A Real Time utiliza cookies e softwares de monitoramento para prover ao usuário a melhor navegação possível e para facilitar o processo de adaptação do site da Real Time às suas necessidades pessoais, viabilizando o feedback de satisfação dos nossos usuários.

Os cookies não coletam informações pessoais, apenas informam preferências de uso e de navegação de cada usuário, além de nos prover estatísticas e dados para aprimorar nossos serviços.

As informações são tratadas com sigilo e nenhum dado será utilizado por terceiros e/ou parceiros.

Acesse a nossa Política de privacidade.