Tabelas Práticas

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QUEM PODE ADERIR AO REGIME ESPECIAL E-COMMERCE

A empresas com atividade E-Commerce para poderem aderir a este regime, devem também ser do regime tributário “normal”, uma vez que o referido regime traz o crédito presumido, e empresas optantes do Simples Nacional, não atuam desta forma.

O regime especial E-Commerce ficará condicionado  à celebração de “Termo de Acordo” que será celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul que deverá prever, no mínimo, a realização de investimentos no Estado no valor mínimo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), aprovados pela Secretaria de

Desenvolvimento Econômico - SEDEC, nota 02, inciso CXCII, art. 32, livro I, RICMS/RS.

O investimento citado, refere-se a soma dos valores gastos na execução do projeto e na aquisição de bens do ativo imobilizado, relacionados com a atividade empresarial, tais como: terreno, edificação, máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados, inclusive os aplicativos que o integram, móveis e utensílios, ferramentas e veículos de uso profissional, inclusive na modalidade de "leasing", item 1, alínea “a”, nota 03, inciso CXCII, art. 32, livro I, RICMS/RS.

Valores considerados como investimento, nos termos da alínea “b”, nota 03, inciso CXCII, art. 32, livro I, RICMS/RS:

1 - despesas operacionais e não operacionais, mesmo que relacionadas ao projeto;

2 - despesas de manutenção de máquinas e equipamentos;

3 - despesas realizadas em local diverso do empreendimento;

4 - pagamento de mão de obra, exceto se relacionada diretamente com a construção e a instalação das edificações do projeto;

5 - fretes e seguros;

6 - bens do ativo imobilizado recebidos em transferência de estabelecimento localizado no Estado;

7 - o realizado em período que precede aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do protocolo do requerimento de celebração do Termo de Acordo referido na nota 02, inciso CXCII.

Os valores aplicados em projetos relativos à pesquisa, desenvolvimento e inovação, diretamente ou por terceiros, serão válidos desde que integralmente aplicados no Estado, e que o projeto tenha sido submetido à aprovação do Estado;

A SEFAZ/RS também disponibiliza orientações do procedimento de adesão no aqui.

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Angela Vale

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