Tabelas Práticas

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ACESSO

Para o acesso aos módulos web do eSocial é necessária a utilização da conta gov.br.

 

Para o acesso à conta gov.br é necessária:

a) a utilização de certificado digital; ou

b) nos casos dispensados de possuir certificado digital, a utilização das demais formas de acesso, desde que a conta possua nível ouro ou prata.

 

Os declarantes não obrigados à utilização do certificado digital são:

a) o segurado especial e o empregador doméstico;

b) a ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente); e 

c) o MEI com até um empregado, não incluídos os empregados afastados por motivo legal. Mesmo para os mencionados acima, a utilização das demais formas de acesso à conta gov.br é exclusiva para os módulos web. Para WS-Webservice, é obrigatória a utilização de certificado digital. 

Sendo assim, mesmo que uma ME possua apenas um empregado e vá prestar suas informações por WS-Webservice, ela tem de utilizar certificado digital. 

Para o envio de informações por procurador é obrigatória a utilização de certificado digital.

O certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este deve pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele é utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. 

 

Os certificados digitais são exigidos em dois momentos distintos: 

1. Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deve ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ). 

2. Assinatura de eventos: o declarante deve consultar as regras constantes nas Perguntas frequentes do eSocial, no item “Assinatura digital/Procuração eletrônica”.

 

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Angela Vale

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