Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

COFINS - EVOLUÇÃO DE ALÍQUOTAS E PRAZOS

COFINS

Evolução de Alíquotas e Prazos

           

ANO

FATO GERADOR

ALÍQUOTA

CONVERSÃO BTNF/UFIR

VENCIMENTO

FUNDAMENTO LEGAL

1993

Janeiro a Outubro

2,0%

1º dia do mês subseqüente

dia 20 do mês subseqüente

Lei Complementar nº 70/91

Novembro a Dezembro

2,0%

UFIR do último dia do mês

5ª dia útil do mês subseqüente

Lei nº 8.850/94

1994

Janeiro a Julho

2,0%

UFIR do último dia do mês

5ª dia útil do mês subseqüente

Lei nº 8.850/94

Agosto

2,0%

UFIR do último dia do mês

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

MP nº 596/94

Setembro a Dezembro

2,0%

UFIR Mensal

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 9.069/95

1995

Janeiro a Dezembro

2,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

1996

Janeiro a Dezembro

2,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

1997

Janeiro a Dezembro

2,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

1998

Janeiro a Dezembro

2,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

1999

Janeiro

2,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 8.981/95

Fevereiro a Maio ( vide NOTA)

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

Junho a Dezembro

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

2000

Janeiro a Dezembro

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

2001

Janeiro a Dezembro

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

2002

Janeiro a Dezembro

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

2003

Janeiro a Agosto

3,0%

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001

Setembro em diante

3,0% empresas em geral 4,0% instituições financeiras

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03

2004

Fevereiro em diante

3,0% empresas em geral 4,0% instituições financeiras
7,6% - COFINS não cumulativa - p/ as empresas tributadas com base no Lucro Real, exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/03

não sofre atualização

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03

2007

Janeiro  em diante

último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007

2008

Novembro em diante

I - até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

II - até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.

Nota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007, MP 447/2007, convertida na Lei nº. 11.933/2009.

NOTA : De  FEVEREIRO a DEZEMBRO de 1999, a pessoa jurídica podia compensar, com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, conforme a Lei Nº 9.718/88, artigo 8º, e Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24.08.2001, artigo 93, III.
 

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Angela Vale

Angela Vale

Comercial

WhatsApp
Angela Vale
Política de privacidade

Cookies são pequenas quantidades de dados, que podem ser enviados para seu navegador a partir de um web site e armazenado em seu computador ou dispositivo portátil por sites ou serviços na web que você utiliza. São utilizados para garantir o bom funcionamento de sites e demais serviços online, assim como para fornecer informações aos proprietários do site ou serviço online.

A Real Time utiliza cookies e softwares de monitoramento para prover ao usuário a melhor navegação possível e para facilitar o processo de adaptação do site da Real Time às suas necessidades pessoais, viabilizando o feedback de satisfação dos nossos usuários.

Os cookies não coletam informações pessoais, apenas informam preferências de uso e de navegação de cada usuário, além de nos prover estatísticas e dados para aprimorar nossos serviços.

As informações são tratadas com sigilo e nenhum dado será utilizado por terceiros e/ou parceiros.

Acesse a nossa Política de privacidade.